Exames Abaixo você encontrará a lista de exames disponíveis para compra online.

Exame Toxicológico CLT

 

A Portaria 116 do Ministério do Trabalho estabelece novas regras para os exames toxicológicos de larga janela de detecção para motoristas profissionais. Aqui estão os principais pontos:

1 - Todos os empregados com a função de motorista profissional devem realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e no desligamento.

2 - Os exames só podem ser realizados por laboratórios especializados, capazes e devidamente acreditados. A lista dos laboratórios aptos será publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

3 - O exame não faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e não pode constar do atestado de saúde ocupacional. Portanto:

  •  A empresa é livre para contratar ou não um candidato que teste positivo no exame pré-admissional.
  •  O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhistas se for positivo.

4 - Para resguardar a privacidade, a empresa recebe um relatório de um Médico Revisor capacitado, indicando o uso indevido ou não de substância psicoativa. A Toxicologia Fiolabor oferece capacitação para esse Médico Revisor.

5 - Os relatórios médicos devem ser apresentados nas fiscalizações trabalhistas, sob pena de multa.

 

 

Motivos para realização do exame

Exame Toxicológico CNH - Larga Janela de Detecção

O exame toxicológico para CNH realizado no Grupo Fiolabor atende a lei federal 13.103, que determina aos motoristas das categorias C, D e E, realizar o exame nas seguintes ocasiões: Obtenção da CNH, Renovação da CNH, Alteração da CNH e Toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses.

Motivos para realização do exame

Exame Toxicológico CNH/CLT

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Motivos para realização do exame

EXAME TOXICOLÓGICO CONCURSO SAP

Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a abertura de inscrições para a realização do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando o provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para a função pública de Agente de Segurança Socioeducativo, em caráter temporário, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 260/2004, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas no presente Edital: 14.5 O candidato convocado para a etapa deverá realizar o seguinte exame: a) Exame toxicológico: será realizado exame com janela de detecção mínima de 90 dias anteriores à data da coleta, que deverá ser a partir da data de publicação Edital de Convocação para o Exame Toxicológico, e deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de: a.1) Maconha; a.2) Metabólicos do delta-9 THC; a.3) Cocaína; a.4) Anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados) a.5) Opiáceos. I - Em caso de resultado positivo para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do Instituto AOCP, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

Motivos para realização do exame

Exame Toxicológico para Concurso

O exame toxicológico para concursos, tem caráter eliminatório e faz parte de uma das etapas de aprovação.  

Além da Policia Militar, Civil e Federal, outros órgãos também aderem o exame toxicológico, como por exemplo algumas universidades.

Exame toxicológico do tipo larga janela de detecção utilizando pelos ou cabelo, dependendo do edital de cada concurso, que deve descrever resultado negativo para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para as seguintes substâncias: cannabis: maconha, metabólicos do delta -9 THC, cocaína e derivados, anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados) e opiáceos.

Motivos para realização do exame

Exame Toxicológico Particular

O exame toxicológico particular pode ser feito por qualquer pessoa que queira realizar o teste.

Em caso de menor de idade, o responsável deverá assinar o termo de autorização para a coleta do material.

 

Motivos para realização do exame

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