EXAME TOXICOLÓGICO CONCURSO SAP
Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a abertura de inscrições para a realização do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando o provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para a função pública de Agente de Segurança Socioeducativo, em caráter temporário, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 260/2004, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas no presente Edital: 14.5 O candidato convocado para a etapa deverá realizar o seguinte exame: a) Exame toxicológico: será realizado exame com janela de detecção mínima de 90 dias anteriores à data da coleta, que deverá ser a partir da data de publicação Edital de Convocação para o Exame Toxicológico, e deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de: a.1) Maconha; a.2) Metabólicos do delta-9 THC; a.3) Cocaína; a.4) Anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados) a.5) Opiáceos. I - Em caso de resultado positivo para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do Instituto AOCP, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

