FAQ

Tem alguma dúvida? Encontre a resposta aqui!

• Sua carteira nacional de habilitação
• Receita médica, caso tome algum tipo de medicamento controlado. Esta receita é importante para que, caso o medicamento utilizado seja detectado entre o grupo de drogas pesquisadas no exame, haja uma constatação da presença do fármaco. Dessa forma, o exame indicará o grupo fármaco e a receita será anexada ao processo justificando o consumo.

• Ter comprimento de cabelo mínimo, maior que 3cm ou pelos nos braços e pernas com grande volume.
• Documento de habilitação com foto.

Você será orientado (a) pelos profissionais de saúde a retornar em alguns dias, tempo devido para que seus pelos ou cabelos estejam adequados para a coleta.

Não, tinturas, produtos de higiene pessoal como shampoo, cremes e géis, além de alisamentos químicos não interferem na realização e resultado do exame. Mas o uso de tinturas deve ser citado no momento da coleta para o exame.

Não, a organização de trabalho, identificação de amostras com código de barras e rastreamento desta amostra durante todo o processo garante que não haja nenhum tipo de extravio ou troca de amostra.

Não, a metodologia utilizada pela Toxicologia Fiolabor testada e validada por laboratórios de referência e acreditada pelo INMETRO, não permitindo um falso positivo. Todas as amostras são avaliadas e confirmadas antes do resultado ser emitido, garantindo que o falso positivo não ocorra.

A contestação do resultado pode ser realizada e é prevista em legislação. Por isso a coleta é realizada em duas etapas, uma na qual o doador fornece material para um envelope A (PROVA) e outra em que há a doação de material para o envelope B (CONTRAPROVA). Caso haja uma contestação, a amostra poderá ser avaliada novamente e neste caso será utilizado o material do envelope B, portanto, não haverá uma nova coleta.

Anfetamina
Metanfetamina
MDA
MDMA
Anfepramona
Femproporex
Mazindol
Canabinóides presentes na maconha THC, THC-COOH
Cocaína
Benzoilecognina
Cocaetileno
Norcocaína
Morfina
Codeína
6-monoacetilmorgfina
PCP
EME
Heroína

Sim, o exame é exigido pelo DENATRAN para todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E.

O exame toxicológico tem como principal objetivo identificar o consumo de drogas ilícitas e promover mais segurança nas estradas de todo o país. Segundo a Policia Rodoviária Federal, o exame toxicológico ajudou a reduzir 35% dos acidentes envolvendo caminhões e 45% envolvendo ônibus no ano de 2021. Além de reduzir a emissão de CNH’s nas categorias C, D e E, por não conformidades encontradas no exame destes pacientes. Por tanto, o exame toxicológico se trata de um instrumento de segurança pública.

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