Exame Toxicológico CLT

 

A Portaria 116 do Ministério do Trabalho estabelece novas regras para os exames toxicológicos de larga janela de detecção para motoristas profissionais. Aqui estão os principais pontos:

1 - Todos os empregados com a função de motorista profissional devem realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e no desligamento.

2 - Os exames só podem ser realizados por laboratórios especializados, capazes e devidamente acreditados. A lista dos laboratórios aptos será publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

3 - O exame não faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e não pode constar do atestado de saúde ocupacional. Portanto:

  •  A empresa é livre para contratar ou não um candidato que teste positivo no exame pré-admissional.
  •  O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhistas se for positivo.

4 - Para resguardar a privacidade, a empresa recebe um relatório de um Médico Revisor capacitado, indicando o uso indevido ou não de substância psicoativa. A Toxicologia Fiolabor oferece capacitação para esse Médico Revisor.

5 - Os relatórios médicos devem ser apresentados nas fiscalizações trabalhistas, sob pena de multa.

 

 

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