MUDANÇA DE CATEGORIA

MUDANÇA DE CATEGORIA

O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas que estão realizando a mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. Para ficarem regularizados e devidamente habilitados nas categorias C, D e E, o solicitante precisa fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção.

A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Quem não exerce atividade remunerada precisa fazer o exame toxicológico, caso o condutor tenha categoria C, D ou E na sua CNH, a obrigatoriedade do exame toxicológico independe de exercer ou não atividade remunerada.

A penalidade para quem estiver com o exame toxicológico vencido se encontra no  Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração - gravíssima. Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Valor da multa - R$ 1.467,35.

A infração do Art. 165-B é CONDUZIR VEÍCULO das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido.

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