LEGISLAÇÃO

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Desde que a Lei 13.103 – lei do exame toxicológico, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A Lei 13.103, entretanto, somente exige que motoristas habilitadas nas categorias C, D e E da CNH, se submetam ao exame toxicológico.

A Lei Federal 13.103 prevê que um motorista prestes a renovar sua CNH procure um laboratório credenciado pelo DENATRAN.

O objetivo da implementação da Lei 13.103 – lei do exame toxicológico, é evitar acidentes devido ao consumo de drogas nas estradas. É uma ferramenta utilizada para inibir que motoristas façam a ingestão de drogas que comprometam a sua capacidade de concentração e direção.

 

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