
CLT - ADMISSIONAL E DEMISSIONAL
Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), em 2015, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.
A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão.
Lembrando que, a responsabilidade do teste é completamente do empregador,
Não há qualquer tipo de exigência obrigatória para realizar o exame toxicológico admissional, contudo há algumas simples recomendações a serem seguidas que podem fazer a diferença na hora de realizar a coleta.
Para testes realizados a partir da amostras do cabelo, por exemplo, fatores como coloração, gel, shampoo, condicionador, alisantes entre outros produtos químicos não são capazes de influenciar no resultado do exame.
Já para as amostra de pelos, o uso de desodorantes ou cremes corporais também não interferem no resultado.
Vale lembrar que o processo de coleta é totalmente indolor.